Como forma de auxiliar na regulação e fiscalização da prática dos profissionais da enfermagem, realizar o registro que possibilita que esses possam trabalhar na área, bem como ajudar na busca por demandas necessárias à classe, foi criado o Conselho Regional de Enfermagem (COREN). No entanto, apesar da sua importância, nem todos entendem como funciona, suas responsabilidades, como a inscrição é realizada e demais informações relevantes sobre o assunto.
Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para esclarecer as principais dúvidas. Confira para saber mais!
O que é Conselho Regional de Enfermagem?
O Conselho Regional de Enfermagem (COREN) trata-se de uma entidade autônoma, criada pela Lei nº 5.905/73, para fiscalizar o exercício profissional, prezar pelo cumprimento do Código de Ética e cuidar do bom conceito da profissão e daqueles que ela exerce.
Além disso, é responsável por várias atividades relacionadas à regularização da profissão e fiscalização da prática da categoria conforme as normas definidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).
O que faz o Conselho Regional de Enfermagem?
O COREN tem a finalidade de promover o exercício ético e legal da enfermagem, por meio da regulação, orientação e fiscalização das atuações dos profissionais em seus ambientes de trabalho, com foco na prestação de uma assistência capacitada e segura aos indivíduos e na valorização desses profissionais. Entre as principais funções do conselho, podemos apontar:
- disciplinar o exercício da área;
- deliberar a respeito da inscrição e do cancelamento dos profissionais da enfermagem no COREN;
- manter os registros profissionais;
- impor penalidades;
- expedir carteira profissional para a atuação no ramo da enfermagem;
- fixar valor da anuidade;
- publicar relatórios anuais;
- prestar contas ao COFEN;
- zelar pelo conceito da profissão e por todos os indivíduos que a exerçam;
- realizar demais atividades que forem conferidas por meio das normas ou pelo Conselho Federal.
Como o COREN funciona?
Todos os Conselhos Regionais de Enfermagem são dirigidos por intermédio de eleições diretas, que ocorrem a cada três anos. São realizadas com os próprios profissionais inscritos, que se candidatam e participam das votações. É possível que ocorra a eleição dos membros.
A fiscalização é realizada por um departamento próprio para essa finalidade, constituído de voluntários e contratados para cada município ou instituições privadas e públicas. Também, todos os colaboradores devem atuar como fiscais, fazendo denúncias a respeito de irregularidades identificadas, além de propor melhorias para a classe.
Qual é a diferença do COREN para o COFEN?
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) é uma autarquia que possui jurisdição nacional, sendo responsável pela tarefa de disciplinar o exercício da enfermagem em todo o Brasil. Para isso, o COFEN conta com o suporte dos Conselhos Regionais de Enfermagem (CORENs), que ficam com a função de fiscalizar mais de perto a atuação de toda equipe de enfermagem no âmbito de trabalho estadual. Entre suas principais atribuições, estão:
- normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de todos os colaboradores da enfermagem;
- prezar pela qualidade dos serviços executados e pelo cumprimento da legislação;
- promover estudos e campanhas com o fito de viabilizar o aprimoramento profissional;
- provar anualmente as contas e o projeto orçamentário da autarquia;
- apreciar em grau de recurso as decisões tomadas pelas CORENs, entre outras.
Quem deve inscrever-se no Conselho Regional de Enfermagem (COREN)?
Para realizar o exercício da profissão de forma legal, devem inscrever-se no COREN, nas jurisdições onde exercem suas atividades, os auxiliares de enfermagem, técnicos em enfermagem e enfermeiros.
Quais são os documentos necessários para realizar o registro profissional?
Para realizar o registro profissional, é necessário um certificado ou diploma comprovando a conclusão do curso técnico, ou graduação. Para iniciar o processo de solicitação do registro, o profissional deve dirigir-se à sede do Conselho Regional de Enfermagem do seu estado, levando consigo, além do documento comprobatório da finalização do curso, documento e identificação com foto (RG, CNH, entre outros), CPF, comprovante de residência etc. Estes documentos podem ser consultados no site do COREN do seu estado.
Além disso, é necessário realizar o pagamento do boleto de inscrição do COREN. Após, é só aguardar a liberação da inscrição e o recebimento da carteira profissional da categoria. É importante ressaltar que esse registro torna obrigatório o ato de recolhimento das taxas de anuidade.
Quais são as maneiras de se inscrever no COREN?
Existem quatro formas possíveis para o profissional da enfermagem inscrever-se no COREN. Veja quais são e entenda melhor cada uma delas!
- Inscrição definitiva: trata-se da realizada quando o profissional já se encontra em posse de seu certificado ou diploma.
- Inscrição provisória: é concedida aos profissionais recém-formados, mas que ainda não receberam o seu certificado ou diploma, apresentando apenas a declaração de conclusão de curso;
- Inscrição secundária: é fornecida aos profissionais que precisam de autorização para atuarem em dois estados diferentes;
- Inscrição remida: é concedida aos profissionais aposentados e que não tenham sofrido nenhuma sanção por infração ética. Nesse caso, ele fica desobrigado do recolhimento das anuidades, no entanto, terá o direito de votar ou ser votado.
Como o COREN pode contribuir para o profissional de enfermagem?
Além de fiscalizar o exercício da enfermagem por parte dos profissionais, o Conselho Regional de Enfermagem pode contribuir de forma bastante interessante para enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem. Por exemplo:
- regulamentação da profissão;
- representatividade da classe;
- organização de sindicatos;
- estabelecimento de um piso salarial;
- defesa por melhores condições de trabalho;
- promoção da qualidade dos serviços de enfermagem;
- propositura de melhorias para a categoria ao Conselho Federal, entre outros benefícios para seus inscritos.
Como pôde perceber, o Conselho Regional de Enfermagem trata-se de uma instituição criada para fiscalizar o exercício da profissão da enfermagem em todos os estados do país, em prol de uma prestação de serviço à sociedade, de forma respeitosa, ética, com qualidade e em observância aos preceitos estabelecidos em lei.
Mas não é só isso. Atua em prol de melhorias, representatividade, inclusive em órgãos superiores e na manutenção de condições de trabalho justas para seus membros inscritos, buscando a devida valorização que a classe merece.
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