Essa atividade é regulamentada pela lei nº 11.788/08, conhecida como Lei do Estágio, a qual versa sobre os deveres e direitos do estagiário. Sendo assim, é importante entender os seus principais pontos.
Além disso, é necessário esclarecer a diferença entre as duas modalidades de estágio: o obrigatório, exigido para que o curso seja concluído, e o não obrigatório, pelo qual o aluno recebe uma bolsa-auxílio.
Quer esclarecer suas principais dúvidas sobre o assunto? Continue a leitura!
Qual é a jornada de trabalho permitida para o estágio?
A carga horária estabelecida para estágio não é igual à dos colaboradores efetivos da empresa. A lei permite um limite de até 6 horas diárias no caso do estágio, que equivale a até 30 horas semanais.
Devido a essa limitação, é comum que a carga horária de estágio seja entre 4 e 6 horas por dia.
Como funciona as férias do estagiário?
De acordo com a Lei do Estágio, durante a vigência do contrato, o estudante tem alguns direitos parecidos com os dos funcionários contratados por regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Quando o estagiário estiver atuando na empresa por um período superior a um ano, terá o direito de gozar de um recesso de 30 dias, que podem ser utilizados, preferencialmente, durante as férias escolar.
No entanto, caso o estudante esteja estagiando no local por menos de um ano e mesmo assim queira tirar uns dias de recesso, ele poderá tirar a quantidade de dias proporcionais ao tempo laborado na organização. Por exemplo, se ele trabalha no local há 6 meses, poderá gozar de 15 dias fora do estágio.
Em relação às férias remuneradas, somente os estudantes que realizam o estágio não obrigatório têm esse direito pois, de acordo com a lei, os estágios considerados obrigatórios no decorrer do curso geralmente não são remunerados. E as férias acontecem de acordo com o calendário escolar da instituição de ensino.
A bolsa-auxílio é obrigatória?
Nos estágios obrigatórios, o fornecimento da bolsa-auxílio é opcional. Já no estágio não obrigatório, a bolsa-auxílio é paga. Não há uma determinação quanto ao valor a ser pago, que deverá ser negociado entre estagiário e empresa. O ideal é que este seja compatível com o que é pago no mercado.
O estagiário pode fazer horas extras?
O estagiário não pode fazer horas extras. Isso porque, como se trata de uma condição para a conclusão de curso, o estudante precisa cumprir a carga horária delimitada pela lei, que podem ser descontadas quando não cumpridas no estágio não obrigatório.
Porém, nesse modelo de estágio, o estudante tem direito a redução de carga horária no período de provas. Por isso, o desconto de horas é possível quando o motivo não for a realização das provas.
O auxílio-transporte é pago ao estagiário?
Quando o estágio não é obrigatório, além da bolsa-auxílio, o estudante tem direito ao auxílio-transporte.
O pagamento de décimo terceiro é obrigatório?
Não. Conforme a Lei do Estágio, na modalidade não obrigatória, o estudante tem direito à bolsa-auxílio e vale-transporte, mas o décimo terceiro não faz parte desses direitos.
A carga horária deve ser reduzida em períodos de prova?
O estágio tem direito a ter sua jornada de trabalho reduzida em épocas de prova, sendo possível cumprir somente a metade da carga horária para que possa estudar e conseguir boas notas nas avaliações.
No entanto, é importante deixar claro que, para que o estagiário possa gozar desse benefício, a instituição de ensino deve comunicar ao contratante as datas de realização das provas.
Qual é o tempo de duração do estágio?
O contrato de estágio com uma mesma organização deverá durar, no máximo, 2 anos — exceto nos casos de estudantes com deficiência, que poderão ter seus contratos renovados por um período maior.
A empresa deve pagar um seguro de vida para o estagiário?
Contratar um seguro de vida para o estagiário é obrigatório. No entanto, nos casos de estágio obrigatório, essa pode ser uma responsabilidade da unidade de ensino.
O seguro contratado precisa ser semelhante ao aplicado no mercado, além de cobrir qualquer acidente que possa ocorrer com o estudante 24 horas por dia, em todo território nacional, e indenizar o segurado ou seus beneficiários por invalidez permanente ou morte originárias de acidente.
O estagiário precisa ser supervisionado?
O estágio é um grande aliado no processo de aprendizagem do estudante e, por isso, a legislação estabelece que um colaborador da empresa contratante seja responsável por orientar e supervisionar o estagiário. É preciso que a pessoa escolhida tenha formação ou experiência profissional na área do estagiário.
Quais são os deveres do estagiário?
Depois de conhecer os direitos do estagiário, é fundamental conhecer também seus deveres, considerando que a lei determina algumas responsabilidades para os alunos. A seguir, conheça as principais!
Apresentar relatório das atividades
O estagiário precisa apresentar, a cada seis meses, no máximo, um relatório detalhando as atividades executadas no decorrer do estágio, que precisam ser as mesmas informadas no Termo de Compromisso de Estágio assinado antes do início do trabalho.
Cumprir a carga horária
O estagiário deve cumprir a jornada de trabalho, que pode ser de até 6 horas por dia. Em caso de descumprimento da carga horária estipulada ou faltas, o estudante poderá sofrer descontos, caso receba a bolsa-auxílio, ou até mesmo ter seu contrato rescindido.
Manter frequência regular na unidade de ensino
O estágio é uma modalidade criada especialmente para alunos e, por esse motivo, é preciso que o estagiário esteja matriculado e frequente uma instituição de ensino.
Ausências frequentes ou o desligamento do estudante da unidade de ensino podem levar à rescisão contratual por parte da empresa. Então, é importante que o estagiário mantenha a organização sempre bem informada sobre a sua situação escolar.
Agora que você conhece um pouco mais sobre os deveres e direitos do estagiário, é importante estar sempre atento à Lei do Estágio e suas eventuais atualizações e, assim, fazer do momento do estágio uma ótima oportunidade de crescimento profissional.
O que achou deste artigo? Aproveite para deixar o seu comentário aqui e compartilhar com a gente a sua opinião ou experiência sobre o assunto!
Muito bom
Ficamos felizes em fazer parte do seu conhecimento na Enfermagem, obrigada Marlene pelo seu feedback. 😍
Boa noite. Estou cursando técnico em enfermagem. E gostaria de saber se as instituições podem negar de alunos fazer o estágio.
Olá Márcia, você precisa conversar com a instituição em questão para entender os pré0requisitos para ingressar na etapa. Por exemplo, o plano de curso da Escola da Paz estipula que o aluno está apto a ingressar no estágio obrigatório quando este está apto em todos os componentes teóricos da grade curricular do curso. Sendo este aluno, um aluno de transferência, há uma análise sobre a grade curricular que ele estava estudando e a grade curricular do curso na Escola da Paz. Necessário, você entender os pré-requisitos da instituição em questão. Sucesso! 🤗
Olá! É correto o aluno ser proibido de fazer o estágio, por ter atrasado a mensalidade, porém fiz o acordo e estou pagando as parcelas em dias, mesmo assim não poder fazer o estágio, até a conclusão total do pagamento das parcelas. São 2 parcelas que faltam pagar mas não estão vencidas, estou pagando em duas. Mas fui proibida de fazer o estágio. Me falaram que preciso pagar todas primeiro. Isso está correto pela instituição?
A escola escolhe o lugar e fica muito longe da minha casa, sou obrigada a ir ? Tenho algum direito por lei pra rever isso ?
Também estou com mesmo problema
Eu estou com a mensalidade atrasada , como fica a questão do estágio? Pq a escola diz q só posso fazer o estágio se tiver todas em dias, mas não tenho condição de quitar agora