Publicação original: COREN-SP
Em tempos de internet em que precisamos rever e estabelecer novas condutas de comportamento nesse meio digital, ainda vemos episódios de profissionais da saúde demitidos por problemas éticos exatamente pela sua conduta na rede é preciso refletir, retomar a legislação e saber qual é o caminho adequado segundo o seu conselho que lhe rege.
Você já publicou fotos com uniforme ou imagens da instituição onde atua ou estuda? Já fez comentários envolvendo o seu trabalho, de colegas ou chefia em suas postagens nas redes sociais?
Pensou?
As redes sociais são a vitrine da vida que queremos mostrar. Você tem ideia de qual é a imagem pessoal você tem construído? E quais valores que esta imagem tem agregado a sua imagem profissional, a sua categoria e da instituição onde você atua/estuda? A famosa frase de Confúcio “Uma imagem vale mais de mil palavras” nunca fez tanto sentido para você, não é mesmo?
O COREN de São Paulo elaborou no início deste mês um post super bacana de 05 dicas de comportamento ético da enfermagem nas redes sociais, mas que você deve ter consciência de seguir para ser um profissional completo.
De acordo com artigos da legislação, as dicas são práticas e válidas, e fazem apontamentos para que você tenha sucesso na carreira profissional e não passe nenhuma saia justa.
1. Fuja de publicação de comentários/imagens caluniosos ofensivos, depreciativos ou difamatórios relativos a profissionais e colegas de trabalho (mesmo sem a indicação do nome da pessoa).
O Capítulo 1 – Das Proibições – Artigo 8º aponta a proibição de promover e ser conivente com a injúria, calúnia e difamação de membro da equipe de enfermagem, equipe de saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou instituições. Atente-se ainda aos artigos 6º e 85.
2. Nunca publique comentários e imagens de pacientes sem autorização prévia (mesmo sem citar nomes). Isso configura violação do sigilo profissional.
Capítulo II – Responsabilidades e deveres – Artigo 82: Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal. Atente-se ainda aos artigos 85, 106 e 108.
3. Cuide da imagem da instituição na qual trabalha ou estuda.
Fique esperto para não violar a imagem institucional. Evite publicar comentários ofensivos à instituição, fotos comprometedoras usando uniforme ou tiradas na instituição, e divulgação de documentos institucionais.
Capítulo IV – Responsabilidades e deveres – Artigo 108: Inserir imagens ou informações que possam identificar pessoas e instituições sem sua prévia autorização. Atente-se ainda aos artigos 8º, 85 e 106.
4. Evite a publicação de comentários e/ou imagens nas redes sociais durante a jornada de trabalho.
Fique atento ao Capítulo I – Responsabilidades e deveres – Artigo 5º: Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade. Atente-se ainda ao artigo 21.
5. Seja fiel a suas ideias e seus estudos – cuidado com plágio (violação ao direito autoral)!
A apropriação de ideias e de trabalho de terceiros sem atribuição do crédito devido é ilegal, assim como o autoplágio, que consiste na reutilização de material próprio que já publicado, sem indicar a referência de seu trabalho anterior.
O Capítulo III – Responsabilidades e deveres – Artigo 91 diz: respeitar os princípios da honestidade e fidedignidade, bem como os direitos autorais no processo de pesquisa, especialmente na divulgação dos seus resultados. Atente-se ainda aos artigos 86, 93, 99, 100 e 101.
Se em algum momento da sua vivência profissional você ficar em dúvida quanto a ética a tomar, utilize-se da empatia, se coloque no lugar do outro. Ser profissional da Enfermagem é gostar de gente, pra cuidar de gente.