Pessoas portadoras de neoplasia maligna – câncer e outras doenças graves – possuem direitos especiais para tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com Legislação do Senado Federal.
O tratamento consiste em consultas, cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, raios-X, ultrassonografias, radioterapia, quimioterapia. Uma vez que o tratamento compreende processos e usos muito caros. O Governo também tem obrigação de prestar assistência aos pacientes com remédios, suplementos alimentares, fibras e alimentação pouco convencional.
Caso a doença ocorra em um menor de idade, o responsável tem direito de ficar junto com criança e/ou adolescente durante toda a internação. Assim como pessoas com mais de 60 anos, por determinação dos Estatutos de proteção as Crianças e Adolescentes e dos Idosos.
Para saber mais sobre os seus direitos e sobre os deveres do Estado confira a cartilha no link abaixo:
http://www.abrale.org.br/downloads/cartilha-direitos.pdf
OBS: Se o paciente com neoplasia maligna não conseguir obter algum desses direitos ele deverá requerer o acesso aos órgãos administrativos de controle – Ministério da Saúde (136) ou recorrer à Justiça.