Ao aderir aos termos deste regulamento o participante ingressará na promoção “Blue Week da Paz 2024”.
Veja o regulamento abaixo:
Esta é uma promoção realizada pela Escola de Enfermagem da Paz Ltda., doravante denominada Escola da Paz; situada na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, à Rua João Neves da Fontoura, nº 884, Bairro Centro; e inscrita no CNPJ sob o n° 90.321.837/0001-25.
1. Objeto
1.1 O presente Regulamento tem por objeto regular as relações entre a Escola da Paz e os participantes da Promoção “Blue Week da Paz 2024”.
1.2 A adesão à promoção será feita mediante a inscrição do participante no curso Técnico em Enfermagem – 55ª Turma, com início previsto para março/2025, da Escola de Enfermagem da Paz, virtualmente pelo site www.escoladapaz.com.br ou presencialmente no colégio.
1.3 A adesão à promoção será feita mediante a inscrição do participante nos cursos de extensão ou de qualificação profissional ofertados pela Escola de Enfermagem da Paz com inícios previstos para o primeiro semestre de 2025; virtualmente pelo site www.escoladapaz.com.br ou presencialmente no colégio.
1.4 Após a análise dos critérios de adesão, o desconto será concedido na assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais.
2. Promoção
2.1 Esta promoção se aplica para inscrições de:
2.1.1 Estudantes ingressantes no curso Técnico em Enfermagem – 55ª Turma – com início previsto para março/2025, sendo todos os turnos contemplados pela promoção: manhã, tarde e noite.
2.1.2 Estudantes ingressantes nos cursos de extensão ou de qualificação profissional com inícios previstos para o primeiro semestre de 2025.
2.2. Tempo de duração: de 25 de novembro de 2024 à 30 de novembro de 2024:
- Das às 00h do dia 24/11 às 11h30min do dia 30/11 para as inscrições de forma online;
- Das 8h às 11h30min e das 13h30min às 21h do dia 24/11 ao dia 29/11 e das 8h às 12h do dia 30/11 para
inscrições de forma presencial.
2.3 A promoção não é cumulativa com os descontos concedidos pela Escola da Paz (ver descontos https://www.escoladapaz.com.br/blog/descontos-bolsas/).
2.4 A promoção não é cumulativa com os descontos de condições de pagamento.
2.5 A promoção não está vinculada e não é cumulativa com qualquer outra promoção que já exista ou que venha a ser lançada pela Escola da Paz.
3. Mecânica da Promoção
3.1. Para participar o aluno deve atender os requisitos mínimos do curso escolhido.
3.2 Para adesão à promoção, o participante deve:
3.2.1 Realizar sua inscrição, dentro do período da promoção: online ou presencialmente.
• Online: preencher os dados solicitados na ficha de pré-matrícula e enviar virtualmente, no mínimo, os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência;
• Presencialmente: comparecer na Escola da Paz para realizar sua inscrição (se menor de idade obrigatório responsável legal junto) ambos com, no mínimo, os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de residência; e no período especificado no item 2.2 deste regulamento.
3.3 Fazer o pagamento da taxa de matrícula (valor integral) do curso escolhido. No caso do curso Técnico em Enfermagem o valor da taxa de matrícula é de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais) no ato da inscrição.
3.4 A Escola da Paz se resguarda ao direito de:
3.4.1 Cancelar a inscrição, caso o interessado não passe no exame de documentação pedagógica e/ou financeira.
3.4.2 Solicitar documentação pedagógica e/ou financeira adicional para efetivação da matrícula através da assinatura de contrato.
3.4.3 Não reembolsar o valor de taxa de matrícula, caso o inscrito desista de cursar.
3.4.4 Padronizar o pacote de parcelamento do curso Técnico em Enfermagem em parcelas fixas. O número de parcelas pode ser escolhido pelo aluno, dentro das já
oferecidas pela Escola.
4. Desconto para o curso Técnico em Enfermagem
4.1 Cada inscrição dá direito a uma porcentagem de 38% (trinta e oito por cento) de desconto sob o valor integral da mensalidade. Esta porcentagem está vinculada ao parcelamento fixo escolhido pelo consumidor no ato da matrícula, com limite de 33 (trinta e três) parcelas fixas no valor de R$ 640,00 (seiscentos em quarenta reais).
4.1.1 O desconto de 38% (trinta e oito por cento) será utilizado nas 12 (doze) primeiras mensalidades do curso Técnico em Enfermagem.
4.1.2 Para inscrições nos turnos da manhã ou tarde, o aluno que cumprir integralmente os dois primeiros contratos de 06 (seis) meses, terá direito a 10% (dez por cento) de desconto sob o valor integral da mensalidade nas próximas 06 parcelas referentes ao terceiro módulo do curso (terceiro contrato).
4.1.3 Promoção válida apenas para inscrições e uso na 55ª turma do Técnico em Enfermagem, com início previsto para março/2025.
4.1.4 O desconto não poderá ser resgatado nos casos em que o consumidor tiver aproveitamento de estudos, reciclagem ou transferir a inscrição entre turmas ou turnos.
5. Desconto para os cursos de extensão ou de qualificação profissional
5.1 Cada inscrição dá direito a uma porcentagem de 38% (trinta e oito por cento) de desconto sob o valor integral do curso escolhido. Esta porcentagem está vinculada ao pagamento do curso na modalidade “à vista”, até o primeiro dia do curso.
5.2 Promoção válida apenas para inscrições e uso em cursos de extensão ou de qualificação profissional com inícios previstos para o primeiro semestre de 2025.
6. Divulgação da oferta
6.1 A promoção será divulgada por meio de redes sociais, WhatsApp e e-mail para os leads já cadastrados no banco de dados da Escola.
6.2 Eventuais alterações, prorrogações, comunicados e/ou outros que sejam relacionados à presente oferta serão disponibilizados aos consumidores interessados pelos canais de divulgação da Escola da Paz.
7. Considerações gerais
7.1 Eventuais dúvidas, reclamações e/ou esclarecimentos que não possam ser solucionados por meio deste regulamento deverão ser enviadas para o e-mail financeiro@escoladapaz.com.br.
7.2 Este regulamento está e ficará disponível no website da Escola de Enfermagem da Paz: www.escoladapaz.com.br, acessível a todos os interessados.
7.3 Esta promoção independe de qualquer modalidade de álea, ou seja, sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1° da Lei n°5.768/71.
São Leopoldo, 24 de novembro de 2024.